Mantida decisão sobre invalidade de cargos em comissão no Município de Tupã (SP)

19/11/2015 17:20 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário (RE) 887710, no qual o Município de Tupã (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a criação de cargos em comissão para exercício de atribuições de natureza ordinária, sem qualquer vínculo com funções de assessoramento, chefia e direção.

O acórdão do tribunal paulista assentou que os cargos em comissão criados pelas leis municipais, por apresentarem funções meramente técnicas, burocráticas ou operacionais, “não exigem vínculo de confiança e, portanto, necessitam ser preenchidos por concurso público”.

Ao rejeitar a tramitação do recurso, o ministro entendeu que a decisão proferida pelo tribunal paulista está de acordo com a jurisprudência do STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3602, assentou o entendimento de que é “inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico”.

O relator destacou ainda que, para divergir do entendimento do TJ-SP quanto à natureza dos cargos, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional aplicada à espécie. “Providências que não têm lugar neste momento processual”, concluiu o ministro Barroso.

VP/AD

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