Mantida decisão que determinou julgamento de juiz aposentado na primeira instância

25/08/2009 19:10 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (25) decisão do ministro Cezar Peluso que arquivou pedido do juiz aposentado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) E.N.S., que pretendia ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não pela Justiça de primeiro grau.

E.N.S. é acusado de envolvimento em suposto esquema de venda de habeas corpus e afirma que sua prerrogativa de foro perante o STJ está assegurada na Constituição Federal, que confere vitaliciedade a magistrados.

Ao confirmar sua decisão pelo arquivamento do habeas, tomada em junho deste ano, o ministro Peluso afirmou que o juiz aposentado “está invocando a necessidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício em matéria em que a Corte não tem competência”.

Segundo Peluso, E.N.S. insiste numa tese que não foi analisada pelo STJ, ou seja, não foi pré-questionada. Ao decidir que o processo do juiz deveria ser remetido para a primeira instância, o STJ aplicou decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP). Esses dispositivos asseguravam a prerrogativa de foro para ex-autoridades.

Na decisão de junho de 2009, Peluso informa que também por falta de pré-questionamento ele arquivou outro processo do juiz aposentado, um Recurso Extraordinário (RE 591604) interposto antes do habeas corpus. O pré-questionamento é um requisito para se analisar recursos extraordinários.

“Noutras palavras, não pode descobrir-se ilegalidade em ato decisório inexistente!”, afirmou Peluso em junho de 2009.

A decisão da Turma foi tomada no julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do ministro Peluso no Habeas Corpus (HC) 99212.

RR/LF

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