Mantida decisão que arquivou denúncia de improbidade contra Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (13) prejudicado um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da ministra Ellen Gracie, que arquivou Petição (PET 3053) em que o ministro Gilmar Mendes era acusado de suposto ato de improbidade administrativa ocorrido quando ele era advogado-geral da União.
A denúncia, uma ação de improbidade administrativa, foi proposta perante a Justiça Federal de 1ª instância do Distrito Federal e chegou ao Supremo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), em virtude da prerrogativa de foro de Mendes, que já havia se tornado ministro do STF.
Ellen Gracie baseou sua decisão no fato de que o procurador-geral da República à época, Claudio Fonteles, ao se pronunciar sobre o processo, “não reiterou nem ratificou o pedido formulado [na denúncia]”. Fonteles limitou-se a solicitar que o processo fosse enviado para a primeira instância, manifestando-se contra a prerrogativa de foro no caso.
“Neste quadro, evidencia-se a ilegitimidade do procurador da República signatário da petição inicial para representar o MPF em ação cuja competência, até o momento, permanece sendo deste Supremo Tribunal”, afirmou a ministra na ocasião.
Depois, ela paralisou o andamento da petição até decisão do Supremo em recurso que tentava extinguir processo no qual o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg havia sido condenado na primeira instância por improbidade administrativa.
Nesta tarde, seis ministros disseram que recurso do MPF contra o arquivamento determinado por Ellen Gracie estava prejudicado. Eles aplicaram ao caso precedente aberto na decisão tomada no caso Sardenberg, que determinou que a lei de improbidade administrativa não é aplicável a agentes públicos (RCL 2138).
Entenderam assim a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
O ministro Cezar Peluso indeferiu o pedido do MPF. Já o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido, pois, para ele, não há necessidade da ratificação da denúncia pelo procurador-geral da República, uma vez que a primeira instância tem competência para analisá-la.
Denúncia
A ação de improbidade administrativa acusava Gilmar Mendes, na condição de advogado-geral da União, e o ex-procurador-geral da União Walter do Carmo Barletta de terem celebrado contratos entre a Advocacia Geral da União e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) em desconformidade com a Lei de Licitações (artigo 9º da Lei 8.666/93).
RR/LF