Mantida decisão do CNJ que cortou auxílio-transporte de juízes do Mato Grosso

03/04/2009 17:43 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do estado de Mato Grosso que tentava manter auxílio-transporte concedido aos desembargadores, suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pedido foi apresentado por meio de uma liminar no Mandado de Segurança (MS) 27935, em que o estado alegou que o auxílio-transporte é previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e concedido aos magistrados que não optaram pela utilização dos veículos oficiais.

A decisão do CNJ determinou a suspensão do pagamento e também o cancelamento de um leilão marcado para vender os veículos adquiridos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Isso porque a venda foi motivada pela recusa sistemática dos desembargadores do estado em utilizar tais veículos, uma vez que preferiam receber auxílio-transporte em valores próximos a R$ 3 mil.

O CNJ ponderou que a venda desses veículos traria “significativos prejuízos ao erário público, pelo risco de serem leiloados por valores bem inferiores àqueles pagos por automóveis novos da mesma marca e modelo”. Além disso, o lance mínimo estabelecido é bem inferior ao preço pago pelo TJ-MT na compra dos automóveis.

Ao impetrar o mandado de segurança no STF, o estado afirmou que a decisão do CNJ afronta o direito adquirido bem como a autonomia político-administrativa da unidade da federação.

Decisão

O ministro Lewandowski observou que a Loman prevê que poderá ser paga aos magistrados, além dos vencimentos, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, e que tal dispositivo “não autoriza o pagamento mensal de auxílio-transporte”.

Ele lembrou que existe a possibilidade de indenização de transporte, que nada mais é que um reembolso das despesas comprovadas com deslocamento de servidores e magistrados. Mas é diferente do pagamento mensal e permanente do auxílio reivindicado.

Após a decisão, o ministro solicitou mais informações sobre o caso e pediu que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o assunto para o julgamento definitivo do pedido.

CM/LF

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