Mantida decisão de ministro em ação de político piauiense contra cassação

04/07/2007 16:45 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou o Mandado de Segurança (MS) 26773, impetrado pelo vice-prefeito do município de Demerval Lobão (PI), Francisco de Carvalho Melo Filho, contra decisão do ministro Eros Grau no Agravo de Instrumento 643768, que também determinou o arquivamento dos autos.

Eros Grau reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do réu em relação à pena de multa aplicada, mas entendeu que o processo deve prosseguir em face da pena restritiva de direito que, por possuir natureza independente e autônoma em relação à pena de multa, prescreve em seu devido tempo, o que ainda não ocorreu.

O vice-prefeito sustentou ofensa ao artigo 15, inciso III, da Constituição Federal porque sua iminente cassação “só seria permitida em decorrência de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos, e que a decretação da prescrição da punição extingue os efeitos da condenação incidente sobre direitos políticos, o que mostra que as penas não são autônomas”.

De acordo com sua decisão, a ministra negou seguimento ao pedido com base na jurisprudência firmada no STF de que não cabe mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou mesmo de relator da Corte, “dado que tais decisões só podem ser reformadas mediante os recursos admissíveis ou por ação rescisória”.

IN/LF


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, arquivou o MS 26773. (Cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.