Mantida decisão contra repasse de recurso público para Previdência de funcionários da extinta Embrater
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (16) decisão do ministro Gilmar Mendes que, em abril de 2007, suspendeu determinação judicial no sentido de que a União destinasse recursos públicos para a manutenção dos planos de Previdência complementar de ex-funcionários da extinta Embrater (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural), que eram administrados pela Ceres (Fundação de Seguridade Social).
Os ministros concordaram que a determinação judicial viola dispositivos constitucionais sobre a forma de pagamento de precatórios (meio que seria utilizado para a destinação do recurso) e sobre a vedação de aporte de recursos públicos para entidade de Previdência complementar privada. Eles negaram recurso interposto contra a decisão de Gilmar Mendes em Suspensão de Liminar (SL 164) de autoria da União.
Pela decisão do Supremo, a destinação dos recursos ficará suspensa até que a Justiça Federal do Distrito Federal julgue em definitivo ação em que foi solicitada a anulação de ato da Secretaria da Previdência Complementar que aprovou a divisão dos planos de benefício da Ceres, que pertence aos sistemas Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Embrater.
Pretendia-se que, antes do julgamento final da ação, a Ceres continuasse pagando os benefícios e que a União continuasse repassando para a Ceres, por meio da Embrapa, recursos orçamentários capazes de garantir a cobertura das contribuições devidas em virtude da extinção da Embrater.
Segundo a União, o repasse dos recursos, que havia sido determinado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), girava em torno de R$ 4,459 milhões e iria provocar “elevado impacto financeiro para o erário”.
Gilmar Mendes afirma na decisão favorável à União que obrigá-la "a complementar os recursos necessários para garantir a continuidade de um microssistema previdenciário financeiramente comprometido provoca, sem dúvida, lesão à ordem pública, não só considerada em termos de ordem jurídica como também em termos de ordem econômica".
RR/LF