Mantida condenação de narcotraficante do interior paulista

26/08/2008 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (26), por unanimidade, a condenação de Davos Costa da Silva, considerado pela polícia como o maior narcotraficante do interior paulista. A Turma indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 88968) impetrado em favor de Davos, condenado a 24 anos por tráfico de drogas, associação para tráfico e falsidade ideológica.

A defesa de Davos pretendia anular a condenação alegando vício na citação da defesa. Alegou, ainda, que a pena-base foi fixada em patamares muito altos e que não havia justificativa para determinar o regime inicial fechado para a prisão.

A ministra Ellen Gracie, relatora do habeas corpus, afastou todas as alegações, em especial a de falha na citação da defesa, que poderia anular a condenação de Davos. Segundo ela, houve, no curso da ação penal, efetivo “exercício da defesa”, com o comparecimento espontâneo do réu.

Ainda de acordo com a ministra, a fixação da pena-base bem acima do mínimo legal se justifica diante da apreensão de um grande aparato para refino de drogas, realizado em escala industrial, da organização da quadrilha e da alta quantidade de cocaína apreendida.

“A pena está bem justificada pela extraordinária quantidade de drogas [apreendida]”, concordou o ministro Cezar Peluso ao também indeferir o habeas.

Com relação à fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, Ellen Gracie lembrou que ela ocorre a partir da soma das penas e se justifica no caso.

RR/LF

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