Mantida condenação de ex-senador por ofensa a ex-presidente do TRE/PB
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (12), decisão de primeiro grau da Justiça da Paraíba que condenou o ex-governador daquele estado e ex-senador José Maranhão (PMDB) ao pagamento de uma indenização de R$ 6 mil ao desembargador José Martinho Lisboa, por ofensa à honra, e extinguiu, sem julgamento de mérito, reconvenção por ele proposta.
A condenação se deu por acusações de Maranhão ao então presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), divulgadas na imprensa, segundo as quais Martinho Lisboa teria montado um “esquema fraudulento” e seria imparcial na condução do processo eleitoral na Paraíba.
Decisão
A decisão foi tomada no julgamento de apelações interpostas tanto pelo ex-senador quanto pelo desembargador junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), bem como de recurso de agravo interposto por Maranhão. Entretanto, como 17 dos 19 desembargadores daquela corte se declararam suspeitos para atuar no processo, ele foi encaminhado ao STF, onde foi protocolado como Ação Originária (AO 1390).
Ao rejeitar as apelações, acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, na época das acusações, Maranhão ainda não detinha mandato parlamentar. Além disso, segundo ele, o direito à livre manifestação do pensamento dos parlamentares “não é ilimitado nem absoluto”. Por último, o senador não teria provado as acusações que lançou contra o magistrado. Diante disso, segundo o ministro Dias Toffoli, “a decisão recorrida não merece reparos”.
FK/CG