Mantida ação penal contra segurança denunciado pela morte de jovem em carnaval fora de época

A Primeira Turma do Supremo negou o pedido de trancamento de ação penal que tramita na Justiça de Pernambuco contra I.M.O. e outros denunciados pela morte de um jovem durante a Garanheta – o carnaval fora de época de Garanhuns (PE).
A Turma negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 87293) ajuizado pela defesa de I.M.O. Ele trabalhava como segurança de um bloco carnavalesco durante a festa. Segundo os autos, ele teria participado das agressões contra Ricardo Alexandre Dantas, de 18 anos, e teria disparado um tiro que culminou na morte do rapaz.
A defesa alegou inépcia da denúncia, por falta de justa causa. Argumentou que na peça acusatória há apenas os nomes e qualificações dos denunciados, sem que haja na descrição do crime os respectivos nomes das pessoas acusadas para que pudessem exercer a ampla defesa.
O relator da ação, ministro Eros Grau, acolheu o parecer do Ministério Público, segundo o qual a denúncia preenche as condições do artigo 41 do Código de Processo Penal – descreve o fato e suas circunstâncias, qualifica os acusados, classifica o crime e apresenta o rol de testemunhas. Os demais ministros acompanharam o relator para indeferir o HC. A decisão foi unânime.
AR/BB
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)