Mantida ação penal contra juíza por suposta adulteração de placas

06/09/2005 18:18 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade de votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo indeferiram, hoje (6/9), Habeas Corpus (HC 85884) impetrado em favor de uma juíza federal acusada de ter supostamente praticado o crime de adulteração de placas de automóveis, previsto no artigo 311 do Código Penal.

A defesa da juíza sustentou que, após o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a publicação do acórdão e a apresentação dos embargos de declaração, a relatora do TRF juntara aos autos um outro voto, provocando estranha situação: “um único processo com dois acórdãos de recebimento da denúncia, com fundamentos diversos”.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, entendeu que a defesa da juíza estaria equivocada, pois não houve o surgimento de um segundo acórdão ou um novo voto com fundamentos diferentes. O que ocorreu foi a juntada do voto, na sua integralidade, por ter a relatora do TRF observado que, por defeito na impressora, algumas páginas deixaram de ser anexadas. Por fim, a ministra indeferiu o habeas corpus e manteve o curso da ação penal contra a juíza.

CG/AR

Leia mais:

09/05/2005 – 17:26 – Juíza pede ao STF declaração de nulidade de ação penal por suposta adulteração de placa

http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=133728&tip=UN¶m=85884


Ellen Gracie indefere habeas (cópia em resolução)

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