Mandado de Segurança para realização da CPI do Apagão Aéreo já pode ser julgado pelo STF

17/04/2007 18:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (17) o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) no Mandado de Segurança (MS) 26441, impetrado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, que submeteu requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo à maioria da Casa Legislativa.

O STF designou o dia 25 de abril próximo (quarta-feira), para o julgamento em Plenário do mandado.

O MS foi impetrado pelos deputados federais Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Fernando Coruja (PPS-SC), Júlio Redecker (PSDB-RS) e Onyx Lorenzoni (PFL-RS) que alegaram a necessidade de liminar para “coibir este abuso ilegal e inconstitucional”.

A liminar foi concedida pelo ministro Celso de Mello, que enviou os autos para apreciação e parecer da PGR, tendo retornado hoje, à Corte.

O entendimento da PGR

Para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o julgamento do MS pressupõe resposta à questão de ser ou não legítima a apresentação de questão de ordem e de recurso contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, que aprova a instalação de CPI, em face do que dispõe o preceito constitucional de criação de comissões parlamentares de inquérito.

De acordo com Fernando Souza, “são apenas três os requisitos constitucionais exigidos para a criação de comissões parlamentares de inquérito: requerimento de um terço dos membros de uma ou das duas Casas Legislativas, apuração de fato determinado e fixação de prazo certo”.

Em seu entendimento, o procurador-geral declara que a fixação de número reduzido de parlamentares (um terço) que devem aderir à formulação de requerimento para a criação de CPI “atende à vontade e propósito construídos ao longo do tempo no âmbito do direito constitucional interno e comparado, no sentido de estabelecer instrumento de controle cujo manejo ficasse à disposição e a cargo dos blocos parlamentares minoritários”.

Dessa maneira, acrescenta Fernando Souza, tenta-se impedir “que investigações parlamentares fiquem sujeitas aos caprichos da maioria, geralmente desinteressada em apurar certos fatos que possam colocar em risco a reputação e os interesses que representa”. Assim, a criação de CPI, de acordo com a regra constitucional, não está condicionada à prévia discussão e consenso pela maioria parlamentar da Casa respectiva. “Na hipótese dos autos, vê-se nítido propósito da maioria parlamentar de, valendo-se de supostas dúvidas regimentais, criar embaraços ao exercício daquele direito”, completa o procurador-geral.

De acordo com o parecer não é constitucionalmente legítima a apresentação de questão de ordem e recurso contra ato do Presidente da Câmara que aprova a instalação de CPI.

Fernando Souza completou seu parecer com a constatação da ilegitimidade dos atos (questão de ordem e recurso para o plenário) que impediram a efetiva instalação da CPI deferida pelo do Presidente da Câmara dos Deputados.

Assim, “porque ofensiva a direito líquido e certo da minoria parlamentar, opino no sentido da concessão da segurança para que o presidente da Câmara dos Deputados dê eficácia à decisão proferida em 07/03/2007 praticando os atos necessários à efetiva instalação da CPI objeto do Requerimento nº 1/2007”, declarou o procurador-geral da República.

Dessa forma o ministro Celso de Mello deverá apresentar seu voto na sessão plenária do dia 25 próximo.

IN/EH


Ministro Celso de Mello, relator. (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

29/03/2007 – Ministro Celso de Mello restaura possibilidade de realização da CPI do Apagão Aéreo

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