Mandado de segurança afirma haver desvio de finalidade em abertura de impeachment

03/12/2015 17:15 - Atualizado há 8 meses atrás

Um grupo de três deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) impetrou hoje (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 33921) para questionar ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recebeu denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente da República. Os parlamentares sustentam que o presidente da Casa Legislativa teria incorrido em desvio de finalidade ao aceitar pedido para deflagrar processo de impeachment contra Dilma Rousseff. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

“O presidente da Câmara de Deputados recebeu denúncia de impeachment contra a presidente da República com o propósito de retaliar o partido a que pertence a mandatária, cujos deputados manifestaram sua intenção de votar a favor da instauração de processo ético, em que se apuram desvios e quebra de decoro por ele praticados”, diz o pedido.

MS 33921, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) pedem a concessão de liminar para a suspender a decisão do presidente da Câmara que recebeu a denúncia por crime de responsabilidade. Requerem ainda que ele se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia até que seja julgado o mérito do MS.

Desvio de poder ou finalidade

No entendimento dos deputados, o presidente da Câmara utilizou-se de sua competência para “impedir a apuração de seus desvios éticos, chantagear adversários ou promover vingança política”. Com isso, teria violado os princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, moralidade e impessoalidade. O desvio de finalidade ou de poder ocorre, afirma o MS, quando uma autoridade administrativa cumpre ato de sua competência em vista de fim diverso daquele para o qual é legalmente destinado.

“Para levar a cabo seus interesses pessoais, a autoridade impetrada pressiona para que parlamentares evitem a iminente cassação de seu mandato, atualmente em risco pela apresentação de representação por quebra de decoro parlamentar perante o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”, conclui.

FT/AD

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