Mais uma ação contesta lei estadual que proíbe corte de energia durante pandemia

25/05/2020 15:53 - Atualizado há 8 meses atrás
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, contra dispositivos da Lei estadual 1.389/2020 de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica em residências por inadimplência enquanto perdurar o estado de emergência no estado, devido à pandemia da Covid-19. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
 
A norma suspende ainda a incidência de multas e juros por atraso de pagamento da fatura durante o período. Determina também que as concessionárias, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
 
Segundo a Abradee, a competência privativa para legislar sobre energia elétrica é da União, a quem compete também planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. A associação argumenta que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trata das regras de suspensão de fornecimento, modo de cobrança e pagamento dos débitos apurados e hipóteses de multa e juros por atraso durante a pandemia. Aponta, ainda, que a Medida Provisória 950/2020 já prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses, para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh.
 
A Abradee ajuizou ações contra leis semelhantes dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 6376), Santa Catarina (ADI 6405) e Paraná (ADI 6406).
 
Nova ação
 
Na ADI 6438, a Abradee questiona a validade jurídico-constitucional da Lei estadual 1.399/2020, também de Roraima, relativa à proibição da interrupção indistinta e por qualquer motivo de serviços essenciais, entre os quais, explicitamente, o fornecimento de energia elétrica. A entidade alega que o conteúdo legislativo impugnado nesta nova ação está imbricado com o teor da lei questionada na ADI 6432: enquanto a Lei 1.389/2020 proíbe o corte de energia enquanto durar a calamidade pública, a Lei 1.399/2020 outorga ao Poder Executivo estadual a possibilidade de estender essa proibição por 180 dias.
 
RP, VP/CR//CF
 
Notícia atualizada em 26/5/2020 para acréscimo de conteúdo.

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