Mais três habeas corpus serão analisados após o recesso forense
Despacho do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que outros três Habeas Corpus sejam examinados somente depois das férias forenses. Mendes entendeu que os casos não são urgentes e que, portanto, não se justifica a análise pela Presidência no período de recesso.
O HC 97419 foi impetrado em favor de acusado de sonegação fiscal, a fim de que seja arquivada ação penal. A acusação abrange os anos de 1998, 1999 e 2000, quando ele teria supostamente deixado de pagar tributos. O ministro Menezes Direito analisará a ação.
Em outra ação (HC 97501), dois irmãos – um marceneiro e um eletricista que moram do Rio de Janeiro (RJ), presos em flagrante com 14 quilos de maconha – pedem que o Supremo determine a anulação da denúncia e a ordem de soltura, para que possam aguardar em liberdade o desenrolar do processo. O habeas foi distribuído à ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.
Já no HC 97503, o advogado paulista Gilberto Rocha de Andrade requer, em caráter liminar, a conversão para regime aberto de cumprimento da pena de reclusão de dois anos e oito meses a que foi condenado sob acusação de apropriação indébita. No mérito, ele pede a anulação da sentença condenatória. A relatoria desse HC é do ministro Marco Aurélio.
Mudança regimental
Com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, com a redação conferida pela Emenda Regimental nº 26, de 22 de outubro de 2008, o ministro Gilmar Mendes aplicou regra segundo a qual apenas demandas urgentes serão analisadas pela Presidência no recesso forense.
EC/EH
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