Mais servidores pedem ao STF trânsito livre pela Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal recebeu mais pedidos de Habeas Corpus impetrados por servidores que desejam garantir o direito de circularem livremente pelas dependências da Câmara dos Deputados e acompanharem as discussões e votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 40), da reforma da Previdência. Como ocorreu nos últimos dias, várias solicitações foram feitas não só em nome pessoal de funcionários como também por entidades sindicais representativas de numerosas categorias de servidores – são 16 novos pedidos em favor dos servidores.
Os servidores e as direções das entidades sindicais que, no total, representam, apenas nessas ações, mais de 850 impetrantes, alegam, basicamente, serem vítimas de “coação imposta pela Mesa da Câmara”, durante a votação do substitutivo apresentado pelo relator do projeto do governo, deputado José Pimentel.
Os advogados de alguns grupos de impetrantes, José Luis Wagner, Humberto Acácio Trez Seadi e Régis Augusto Souza da Cunha, sustentam que os servidores que representam foram vítimas da violação dos artigos 5º inciso LXVIII, e 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, além do Artigo 647, do Código de Processo Penal.
De acordo com este último dispositivo legal, “dar-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
Para os advogados, as medidas restritivas da Mesa da Câmara podem se repetir na votação da Proposta de emenda Constitucional. Temendo a violação dos direitos de seus clientes, afirmam que “a ameaça em questão, de óbice ao acesso dos pacientes ao local das votações, fere de morte o direito constitucional de ir e vir, consagrado no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal”.
Já o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), também reclama dos obstáculos alegados no Habeas Corpus e declara que a entidade “tem motivos fundamentados para recorrerem a esta (sic) Corte com a finalidade de verem assegurado o seu direito de adentrarem na Câmara dos Deputados, no local onde se realizarão as referidas sessões plenárias contínuas e ali assistirem, sem serem molestados, pacificamente, à sua realização”.
A mesma queixa fazem os representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu). Para seus dirigentes, “a negativa do trânsito livre pelas dependências da Câmara dos Deputados e da Comissão Especial esbarra, além de no referido Regimento Interno, na base da República e do Estado Democrático, sustentados pela Carta Política de outubro de 1988, devendo ser concedida a presente ordem no intuito de bem preservar os princípios maiores do ordenamento vigente”.
Além desses, os 500 auditores fiscais da Previdência Social afirmam que têm legítimo interesse de acompanhar a votação da PEC 40, “na medida em que serão diretamente afetados por suas regras”. Portanto, alegam, “não podem ter negado o direito de transitar dentro da Câmara dos Deputados, tampouco de acompanhar na galeria do Plenário a referida votação, nos limites de sua lotação, sobretudo porque não se trata do caso de sessão declarada secreta pela autoridade competente, conforme previsão regimental”.
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