Magistrados requerem Interpelação de deputado Fernando Ferro

18/06/2003 14:13 - Atualizado há 9 meses atrás


Um grupo de oito juízes e desembargadores do estado de Pernambuco requereu ao Supremo Tribunal Federal a interpelação (Pet 2965) do deputado federal Fernando Ferro (PT/PE) por suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, todos previstos no artigo 25, da Lei 5250/67 (Lei de Imprensa).


 


Os magistrados requerem que o parlamentar seja notificado para que explique ou retifique declarações à imprensa nas quais teria afirmado conhecer juízes que vendem sentenças e/ou que participariam do crime organizado, mas sem informar os nomes dos supostos envolvidos. Querem que ele confirme ou não serem suas as declarações gravadas, bem como eventual acusação dirigida contra juiz ou desembargador pernambucano.


 


As afirmações teriam sido feitas por Fernando Ferro durante um debate sobre o crime organizado no Brasil, realizado no dia 30 de março por uma emissora de rádio de Pernambuco. De acordo com a ação, participaram do debate o radialista Geraldo Freire, o superintendente da Polícia Federal no estado, Wilson Damásio, e o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de Recife, Adeíldo Nunes.


 


De acordo com os magistrados que assinam a ação, o parlamentar teria ultrapassado o limite da crítica e da liberdade de expressão, ao fazer as acusações aos integrantes do Judiciário brasileiro e, particularmente, do estado de Pernambuco.


 


Afirmam que como cidadão comum e, principalmente, como parlamentar, Fernando Ferro teria o dever de identificar os supostos acusados, “não somente para permitir a investigação sobre esse tipo de comportamento, a fim de que seja o mesmo combatido eficazmente, com a punição dos culpados, mas, principalmente, também para evitar que as suspeitas recaiam sobre os interpelantes e toda a magistratura do estado de Pernambuco”.


 


O pedido de Interpelação judicial é assinado pelos desembargadores José Napoleão Tavares de Oliveira, José Fernandes de Lemos, Jovaldo Nunes Gomes e Leopoldo de Arruda Raposo, e pelos juízes Carlos Frederico de Moraes, Janduhy da Cunha Filho, Wilka Pinto e Roberto da Silva Maia.


                                     


A ação ainda não tem relator.


 


#SS/AMG//AM


 

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