Magistrados paulistas impetram mandado de segurança contra decisão do CNJ

21/02/2007 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Dezessete desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impetraram um Mandado de Segurança (MS 26411), com pedido cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo os impetrantes, subtraiu algumas das competências do tribunal paulista.

A decisão do CNJ anulou a expressão “a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno”, contida no artigo 1º e todo o artigo 5º da Portaria 7348/06, do presidente do TJ-SP, bem como cassou "todas as deliberações administrativas ou normativas do Tribunal Pleno, que usurparam atribuições do Órgão Especial, afrontaram o Enunciado Administrativo nº 2 deste Conselho (…)”.

De acordo com os impetrantes deste mandado, o CNJ “simplesmente suspendeu tudo quanto deliberado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, ao argumento de que o Órgão Especial seria projeção do Plenário com competência absoluta e completamente desvinculada da totalidade dos desembargadores”.

Informam os 17 desembargadores que essa decisão do CNJ fere a competência do Pleno do tribunal paulista, composto por 360 desembargadores que, em decisão unânime, em 31/08/2006, aprovou a retificação do Regimento Interno do tribunal para atribuir-se como “primeiro e soberano Órgão do TJ-SP”, além de manter o Órgão Especial já existente, formar comissão para propor o número de seus integrantes e apresentar projeto de novo Regimento Interno “a ser submetido ao Tribunal Pleno, composto por doze integrantes eleitos”.

A liminar concedida pelo CNJ, segundo o entendimento dos impetrantes, “fere frontalmente os artigos 92, inciso VII; 93, inciso XI; 96, inciso I, alínea ‘a’; 99 e 125, todos da Constituição Federal e na linha enfática da absoluta independência dos Tribunais, quanto a sua própria organização, estruturação e administração, quer material, quer financeira, quer estrutural”.

Sob alegação do “manifesto caráter urgente de uma prestação jurisdicional no caso”, os desembargadores assinam o pedido de liminar para a suspensão imediata da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 260/2006, voltando a prevalecer as deliberações do Pleno do TJ-SP. No mérito, requerem a confirmação da liminar para invalidar “tudo quanto decidido no PCA 260 e eventuais atos posteriores que conflitem com as deliberações do Plenário do TJ-SP de 31/08/2006”.

O ministro Sepúlveda Pertence será o relator do Mandado de Segurança.

IN/MB


Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)

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