Magistrados do TRF da 3ª Região questionam no Supremo nomeação de juiz

02/04/2003 18:49 - Atualizado há 9 meses atrás

Um grupo de 13 juízes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) impetrou hoje (2/4) Mandado de Segurança (MS 24499), com pedido de liminar, para suspender a nomeação, feita pelo presidente da República, de Sérgio do Nascimento ao cargo de juiz daquele Tribunal.


 


Os magistrados pedem, ainda, a nulidade da convocação e da realização da sessão plenária do TRF/SP, do dia 28 de fevereiro deste ano, em que, além de Sérgio do Nascimento, foram indicados para promoção a desembargador, por antiguidade, os juízes federais Leide Pólo Trivelato, Eva Regina Turano da Conceição, Vera Lúcia Jucovsky, Regina Helena Costa, André Nekatschalow e Nelson Bernardes de  Souza.


 


Os juízes alegam, para a impugnação da sessão de 28 de fevereiro, que a Corte é composta por 26 integrantes, e 13 magistrados não compareceram à sessão, ficando o Plenário com um número inferior ao mínimo de 2/3 e à própria maioria absoluta prevista no Regimento Interno do Tribunal.


 


Sustentam, ainda, que dois juízes que se sentiram preteridos da lista de promoção conseguiram liminar em Mandado de Segurança, o que suspenderia a sessão marcada para as 10hs do dia 28 de fevereiro.


 


Segundo os juízes afirmam, o presidente do Tribunal informou, em ofício, que a liminar que suspendia a sessão marcada para as 10h, teria sido suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a sessão seria reaberta às 14h.


 


Acentuam que, na reabertura, perante os mesmos 13 magistrados, foi deliberada a existência de quorum para votação, sendo elaborada a lista composta de sete juízes federais indicados pelo critério de antiguidade.


 


Os juízes salientam que a distribuição da relação dos inscritos na lista ocorreu fora do prazo, sendo inferior à antecedência mínima exigida pelo regimento interno da Casa de cinco dias.


 


“Correta seria a redesignação da sessão para data oportuna, para que fossem observados os prazos, o quorum e os critérios de unidade e de alternância na formação das listas, promoção e ascensão ao Tribunal, o que não ocorreu pela insistência em se realizar a votação, a qualquer custo, na véspera do sábado de Carnaval”, afirmam.


 


O MS aponta ainda quebra do princípio do quinto constitucional na composição dos tribunais com o adiamento da votação da lista destinada ao provimento de cargos de membros da advocacia e do Ministério Público Federal.


 


Por fim, acentua-se que houve violação das normas constitucionais, legais e regimentais, além de ofensa ao edital do concurso de promoção, ao ser desmembrado o processo, com a votação apenas da lista dos candidatos inscritos para concorrer pelo critério de antiguidade.


 


#BB/DF//AM

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