Magistrados do Ceará pedem ao Supremo abertura de processo contra deputado federal
A Procuradoria Geral da República ajuizou representação criminal (Inq 2094) no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal João Alfredo Telles Melo (PT/CE) e outras sete pessoas, acusados pela prática de crime de denunciação caluniosa (artigo 339, Código Penal). A ação foi formalizada em favor dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará Fernando Luiz Ximenes Rocha, Francisco Gilson Viana Martins, João de Deus Barros Bringel e Francisco da Rocha Victor.
Eles integram o Conselho da Magistratura do TJ e foram acusados por suposta prática de crime de prevaricação (artigo 319, Código Penal), pelo arquivamento de duas representações formalizadas pelo Observatório do Judiciário contra dois juizes e um desembargador.
O Conselho da Magistratura do TJ/CE não encontrou indícios da prática de irregularidades por parte dos magistrados acusados. As representações foram arquivadas por “falta de personalidade jurídica e conseqüente incapacidade postulatória do Observatório do Judiciário”.
Inconformados, os representantes do Observatório recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo a abertura de procedimento administrativo disciplinar, para apurar suposta prática de prevaricação por parte dos magistrados do Conselho da Magistratura cearense. O STJ arquivou a ação, ao julgar que não houve crime a ser apurado.
O Observatório do Judiciário reúne mais de 20 entidades da sociedade civil e atuaria fiscalizando informalmente o Judiciário, recebendo e encaminhando denúncias de tráfico de influência, nepotismo, corrupção e morosidade.
Por seu turno, os desembargadores acusados de prevaricação pedem a abertura de processo contra o grupo integrado pelo parlamentar petista, por denunciação caluniosa. Afirmam que a acusação dos integrantes do Observatório foi leviana. Requerem, então, a abertura de Ação Penal contra o deputado federal João Alfredo Telles Melo e os demais. A matéria foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.
Ministro Sepúlveda Pertence é designado relator (cópia em alta resolução)
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