Magistrados ajuízam ADI contra lei baiana que divide remuneração

12/11/2001 16:11 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou hoje (12/11), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2559) contra artigos da lei baiana 7886, deste ano, que dividiu a remuneração dos magistrados daquele estado em três parcelas (vencimento básico, nível universitário e parcela autônoma de equivalência) e excluindo os aposentados do novo cálculo. Anteriormente, a remuneração mensal dos desembargadores da Bahia correspondia a 92,45% da recebida por ministro do Superior Tribunal de Justiça, excluída a parcela relativa à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço.


De acordo com a ação, a Constituição Federal é clara no sentido de que os subsídios dos membros de Poder são fixados em parcela única, “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Salienta, ainda, que a Constituição manda estender aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedida aos servidores em atividade.

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