Magistrado questiona multa imposta pelo TCU

O magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), de Rondônia, Vulmar de Araújo Coêlho Junior, impetrou Mandado de Segurança (MS 26204) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra multa imposta a ele pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Vulmar de Araújo e outros magistrados do tribunal foram multados em R$ 17 mil, cada, por descumprirem decisão do TCU.
O magistrado explica que o TRT-14 deliberou sobre a concessão de pagamento da gratificação de localidade de servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão, ato realizado por meio da Resolução Administrativa nº 50/92. Mais de cinco anos depois de editada a resolução, o TCU anulou o benefício concedido a um servidor e determinou a restituição das quantias indevidamente recebidas, alegando afronta ao artigo 3º do Decreto 493/92.
Consta que o TRT-14 em Resolução Administrativa, aprovada pelo Plenário, resolveu não acatar a decisão, o que resultou na multa a todos os magistrados. A defesa alega que o TCU “ofendeu o princípio do devido processo legal, além de cercear o direito a ampla defesa”, pois em “momento algum” determina sua intimação para prestar justificativas por suposta desobediência ao comando expedido.
Afirma ainda que o TCU somente nominou a então juíza-presidente do tribunal Maria do Socorro Costa Miranda, como sendo esta, em tese, “única responsável” que deveria responder e arcar com eventuais penalizações, e não ampliá-la ao demais. Segundo o magistrado, a juiza é quem seria a resposável por tomar as providências cabíveis ao caso.
Em outro ponto, Vulmar de Araújo alega falta de fundamentação na fixação do valor (R$ 17 mil). Segundo ele, foi inicialmente proposta a quantia de R$ 5 mil. O magistrado questiona a majoração em mais de 240% da multa inicial, o que para ele contraria disposto em lei pela falta de explicação quanto à alteração no valor cobrado.
RS/RB