Lula será notificado para prestar esclarecimentos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a notificação de Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, para que preste, querendo [não é obrigado], no prazo de quarenta e oito (48) horas a partir do recebimento da notificação, as explicações que julgar cabíveis em interpelação judicial (PET 3668) requerida pelo jornalista Diogo Briso Mainardi.
O objetivo é que Lula ofereça esclarecimentos sobre afirmações que teria feito em entrevista concedida a jornalistas brasileiros na cidade de Viena, em viagem oficial à Áustria. De acordo com a ação, o presidente da República teria declarado que “não sei se o jornalista que escreve uma matéria daquelas tem a dignidade de dizer que é jornalista. Poderia dizer que é bandido, mau caráter, malfeitor, mentiroso”, já que da matéria participaram o Mainardi e o jornalista Marcio Aith.
Mainardi quer saber a qual jornalista Lula se referiu em suas declarações. Afirma que a presente interpelação é medida cautelar preparatória de ação criminal, tendo por fundamento a possibilidade de retratação (artigo 144 do Código Penal e art. 25 da Lei nº 5.250/67). O jornalista considerou que o pronunciamento do Presidente da República teria caráter ofensivo e potencialmente caracterizador de crime contra a honra em razão do caráter dúbio das afirmações.
A interpelação judicial é uma medida preparatória de ação penal por crime comum. O pedido deve ser feito perante o mesmo órgão judiciário que é competente para julgar a ação penal principal em tese cabível contra o suposto ofensor. No caso, o suposto ofensor é o presidente da República, assim, o processamento desta interpelação compete ao Supremo Tribunal Federal.
CG/FV
Leia a íntegra da decisão (duas páginas)