Luiz Estevão ajuíza Reclamação no STF
O empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto ajuizou Reclamação (RCL 2561) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Ellen Gracie é a relatora da Reclamação.
Ao pedir o deferimento da liminar, Luiz Estevão quer que seja determinada ao STJ a suspensão do curso da Ação Penal 247 até o julgamento final da Reclamação. No mérito, requer que seja declarada e confirmada a competência do STF para conhecer e julgar a Ação Penal e, ainda, que seja anulado o acórdão proferido pelo STJ.
Em julho de 2000, Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) – ao lado de Nicolau dos Santos Neto, Fabio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz -, por estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e corrupção ativa.
O empresário foi absolvido de todas as acusações pela 1ª Vara Criminal do Estado de São Paulo. Contra essa decisão, o MPF interpôs recurso de Apelação (Apelação Penal) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região). No entanto, o juiz federal determinou a remessa dos autos ao STJ, com base no artigo 84 do Código de Processo Penal, acrescido da Lei nº 10.628/02, que versa sobre o foro especial por prerrogativa de função.
Ao julgar os recursos do MPF, erroneamente autuados como Ação Penal (AP 247), o STJ considerou-se incompetente para conhecer e julgar os autos, determinando a remessa deles para o TRF da 3ª Região.
Segundo a Reclamação, o relator do acórdão do STJ aqui impugnado reconhece a competência do STF para julgar Luiz Estevão, “mas, inadvertidamente, prosseguiu o julgamento do feito (…), impondo grave constrangimento ao reclamante, que se vê diante da possibilidade de ter recurso contra ele interposto julgado por Tribunal incompetente”.
Luiz Estevão ressalta ter sido sentenciado pela Justiça Federal de São Paulo quando não mais detinha o mandato de senador. Ao mesmo tempo, lembra que readquiriu o direito ao foro especial após a edição da Lei nº 10.628/02, que lhe devolveu a garantia de ser julgado somente pelo STF.
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Ministra Ellen vai analisar matéria (cópia em alta resolução)