Loteria do Pará questiona decisão que interditou suas atividades
A Loteria do Estado do Pará (Loterpa) ajuizou Reclamação (RCL 2687), com pedido de liminar, para suspender Ação Civil Pública que determinou que a entidade deixasse de renovar ou emitir autorização de qualquer espécie de sorteio, na modalidade de bingos (máquinas eletrônicas e virtuais) e lotéricos. Segundo o Ministério Público Federal do Pará, os decretos estaduais que autorizam o funcionamento das casas lotéricas seriam inconstitucionais.
Além desse argumento, o MPF faz referência à suposta exclusão dos bingos do ordenamento jurídico do país, à suposta existência de ilícito penal na exploração dos sorteios sem autorização legal e à competência privativa da União para legislar sobre sorteios. O juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu medida liminar na ação e atualmente a Loterpa está interditada.
Segundo a Loterpa, essa Ação Civil Pública, na verdade, é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ficando clara a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Diz que, para que a Ação Civil Pública visasse o controle difuso de constitucionalidade, a liminar deveria atingir apenas os atos ou autorizações entre ela e seus associados. No entanto, ressalta que a decisão interdita a Loterpa, impedindo-a de expedir qualquer autorização para quem quer que seja.
BB/EH
O relator, Marco Aurélio, analisa o pedido da Loterpa (cópia em alta resolução)