Liminares concedidas pelo TJ-AM são suspensas pela presidente do STF

27/04/2007 20:50 - Atualizado há 2 anos atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deferiu dois pedidos de Suspensão de Segurança (SS 3194 e 3196), ambas requeridas pelo estado do Amazonas contra liminares concedidas em Mandados de Segurança pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Aquele tribunal determinou o pagamento imediato a servidores públicos estaduais de valores acima do teto remuneratório estadual e a atualização de valores de gratificação, já transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, em bases idênticas ao aplicável a quem exerce cargos atualmente.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) alegou grave lesão à ordem pública, por ofensa ao artigo 37, inciso XI, da Constituição, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 41/2003. Também constou do pedido a possível ocorrência de lesão à ordem econômica, pois as liminares acarretariam a interrupção de execução das políticas previdenciária e remuneratória no estado. Por fim, a PGE deduziu a existência de “efeito multiplicador”, pela existência de casos semelhantes aos dos impetrantes.

A ministra Ellen Gracie, ao reconhecer a competência do STF para julgar os pedidos, considerou devidamente demonstrada a lesão à ordem pública, por descumprimento de regras constitucionais. A presidente da Corte ponderou que nos casos analisados “poderá haver o denominado ‘efeito multiplicador’, diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica à dos impetrantes”. A respeito de sua decisão, a ministra citou precedentes do STF, no mesmo sentido, autorizando a suspensão de segurança em casos semelhantes.

Quanto aos argumentos de que existiriam direitos adquiridos e eventual ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, a ministra entendeu não ser possível tal análise, neste recurso, pois dizem respeito ao exame do mérito nos mandados de segurança. Por essas razões, Ellen Gracie deferiu o pedido do estado do Amazonas suspendendo as decisões liminares do TJ-AM

IN/LF


Presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu dois pedidos de Suspensão de Segurança (SS 3194 e 3196). (cópia em alta resolução)

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