Liminar suspende seqüestro de R$ 56 milhões de São Paulo

A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que determinara o seqüestro de mais de R$ 56 milhões dos cofres do Estado de São Paulo sob fundamento de preterição no pagamento de saldo de precatório. A decisão atende a liminar na Reclamação (RCL 3463) ajuizada pelo Estado.
A ministra disse, na decisão, que entende como presentes, no pedido, os requisitos que autorizam a medida liminar, “em razão do montante discutido em juízo e do risco de lesão às finanças públicas”.
Na ação, o Estado de São Paulo afirma que o precatório – indenização por desapropriação ambiental – se encontra quitado, nos termos de uma transação amigável que substituiu a sentença. Sustenta que o TJ/SP adotou tabela divergente da combinada, com sobreposição de índices que afastam os critérios adotados no processo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
BB/FV
Leia mais
14/07/2005 – São Paulo pede suspensão de pagamento de precatório de R$ 56 milhões
Supremo suspende decisão do TJ/SP (cópia em alta resolução)