Liminar suspende pagamento de servidores com base em teto do Tribunal de Contas do ES

09/09/2008 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 6278, ajuizada pelo governo do Espírito Santo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-ES) que permitiu que servidores do Tribunal de Contas recebam salários com base na remuneração dos conselheiros do órgão. De acordo com a decisão do TJ-ES, caso a decisão não fosse cumprida em 15 dias o estado deveria pagar multa diária de R$ 1 mil.

A questão já havia sido decidida pela ministra Ellen Gracie, em novembro de 2006, por meio de Suspensão de Segurança (SS 2995) também apresentada pelo governo do Espírito Santo. Na ocasião, a ministra afastou a aplicação de teto remuneratório aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do estado com base no subsídio dos conselheiros. Essa aplicação havia sido determinada em caráter liminar pelo TJ-ES.

No entanto, apesar da decisão na SS 2995, o Tribunal de Justiça determinou o prazo de 15 dias para o pagamento dos servidores do tribunal de contas observasse o teto criado pelo próprio órgão. O governo capixaba recorreu, então, ao STF, alegando que houve descumprimento da decisão da Corte.

Ao analisar a reclamação, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o TJ-ES afrontou a autoridade da decisão dada pela ministra Ellen Gracie. Com isso, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça. Assim, ficam suspensos o pagamento das diferenças salariais e a multa estipulada.

CM/LF

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