Liminar suspende ordem de reintegração de posse de fazenda ocupada por índios Kaingang, no Paraná
Diante da complexidade da matéria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitou às partes envolvidas que se manifestem nos autos quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação para buscar uma decisão de consenso para o litígio.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu determinação judicial para reintegração de posse da Fazenda Tamarana, localizada na região de Londrina/PR, e ocupada por índios da etnia Kaingang, até que o tema seja decidido por decisão definitiva de mérito.
O ministro deferiu parcialmente medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1200, requerida pela Procuradoria-Geral da República, que contestou determinação do juiz da 3ª Vara Federal de Londrina, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para que os índios desocupassem a fazenda no prazo de 15 dias, “sob pena de execução forçada da ordem, com o auxílio de força policial”.
Argumentos
A autora do pedido de suspensão de liminar alega que a atuação da comunidade indígena decorre “do processo de invasão de seu espaço pelos não-índios ao longo de décadas, e da omissão do poder público na efetiva demarcação das terras que tradicionalmente ocupam”.
Acrescenta que a determinação da desocupação possui potencial de causar grave lesão à ordem e à segurança públicas, com risco para acirramento dos conflitos fundiários na região, uma vez que ainda está em curso o procedimento de revisão dos limites da terra indígena.
Decisão
Ao analisar o pedido da PGR, o presidente do STF observou a falta de via processual específica para o trato da complexa questão e que está em andamento um procedimento demarcatório iniciado por determinação judicial, com procedimentos administrativos agendados para iniciar neste mês, que denotam a atuação da Funai no sentido de regularizar a demarcação.
Assim, na avaliação do presidente do STF, a retomada da área por particulares, com a possibilidade do uso de força policial no caso de não atendimento voluntário da medida pela comunidade indígena, tem o potencial de causar grave lesão ao interesse primário na manutenção da segurança pública na região, uma vez que os índios, observa o ministro, têm em sua essência a demonstração de resistência na luta pela terra, como elemento cultural.
Segundo o ministro Dias Toffoli, deve-se buscar uma “célere e categórica” decisão, tanto quanto possível, consensual, “que se baseie em princípios e em padrões justos, aptos a assegurar a mais extensa satisfação dos interesses de ambas as partes”.
Audiência
Diante dos argumentos e da complexidade da matéria verificada nos autos, o presidente do STF solicitou às partes envolvidas que se manifestem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação perante o STF para buscar uma decisão de consenso para o litígio.
AR/CR