Liminar suspende divulgação de dados sigilosos da Skymaster
Medida liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, suspendeu hoje a divulgação de dados obtidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios por meio de quebra de sigilo bancário e fiscal da Skymaster Airlines Ltda. A decisão refere-se ao Mandado de Segurança (MS 25686) impetrado pela empresa contra o presidente da CPMI, senador Delcídio Amaral.
No MS, dirigentes da empresa contestaram a divulgação de dados sigilosos em sites de um deputado e da própria comissão. Os autores argumentaram haver desrespeito à guarda do material levantado pela CPMI, além da submissão a riscos pela exposição da situação financeira.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, como fundamento constitucional que garante a privacidade. “A quebra do sigilo afigura-se como exceção que, voltada para o êxito de investigação criminal ou instrução processual penal, há de ser implementada a partir de ordem judicial, sendo certo que as comissões detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, disse o ministro. O relator destacou, no entanto, que “nesse contexto, os dados possuem destinação única e, por isso mesmo, devem ser mantidos sob reserva, não cabendo divulgá-los”.
Para o ministro, as informações sigilosas devem permanecer restritas ao processo investigatório em curso. Assim, deferiu a liminar, determinando ao presidente da CPMI que “faça cessar a divulgação de dados a que teve acesso mediante a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos impetrantes”.
EH/FV