Liminar suspende dispositivos de lei sobre proteção ambiental
Está suspensa a norma que possibilita a retirada de vegetação de área de preservação permanente mediante autorização administrativa do órgão ambiental. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, ao deferir liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3540), proposta contra dispositivos do artigo 4º da Lei 4.771/65, modificada pela Medida Provisória 2166/01. A medida atende pedido da Procuradoria Geral da República.
Segundo argumentou a PGR, de acordo com a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, III), somente a lei formal pode autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos. A instituição sustentou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estaria prestes a autorizar, por meio de resolução, o gestor ambiental local a suprimir a vegetação de uma área de preservação permanente para fins de “empreendimento de mineração”, daí a necessidade de liminar.
Ao decidir, o ministro Jobim afirmou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput). Disse, ainda, que a proximidade da reunião ordinária do Conama, nos dias 27 e 28 deste mês, evidencia o “perigo da demora” se a medida liminar não fosse tomada.
Segundo o ministro, a extração de minério “causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior, presente o periculum in mora (perigo da demora)”.
A concessão da medida, disse Jobim, permitirá uma análise mais aprofundada sobre o tema e, ao mesmo tempo, não impedirá o perecimento do direito de eventuais interessados na exploração ambiental.
BB/AR