Liminar suspende ações do MPF contra a Itaipu Binacional

21/02/2005 17:24 - Atualizado há 1 ano atrás

O Diário da Justiça (DJ) publicou hoje (21/2) decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que suspende, liminarmente, ações civis públicas das 1ª e 2ª Varas Federais da Seção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) e do município de Umuarama (PR). A liminar atende a Reclamação (RCL 2937) ajuizada pela República do Paraguai, que apontou usurpação de competência do STF no caso.


O Paraguai afirma, na ação, que as ações civis públicas contra a Itaipu Binacional ameaçam os termos do tratado celebrado entre Brasil e Paraguai, em abril de 1973, para a construção e operação da Usina de Itaipu.


Ao decidir, o ministro Marco Aurélio sustentou que cabe ao STF processar e julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, Distrito Federal ou Território, de acordo com o artigo 102, I, “a” da Constituição Federal. Segundo o ministro, “a situação é semelhante àquela em que a União intervém em causa que tramita na Justiça comum para a Justiça Federal”.


Em uma das ações suspensas, a Justiça Federal examina ações propostas pela Associação da Colônia de Pescadores de Umuarama e pelo Ministério Público Federal para determinar que a Itaipu Binacional observe regras da legislação brasileira sobre a utilização das águas do lago Itaipu. A República do Paraguai observa, no pedido ao STF, que a ação pretende sujeitar uma usina hidrelétrica binacional à observância de normas jurídicas de direito em situação que envolve recursos naturais pertencentes a dois Estados soberanos.


A República do Paraguai destaca que, em outra ação, o MPF pede que Itaipu seja obrigada a submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Sustenta que essa imposição significa submeter ao crivo de um ente da administração brasileira o patrimônio tanto do Brasil quanto do Paraguai, pois ambos são titulares da empresa binacional.


Em outra ação, o MPF pede que Itaipu Binacional seja obrigada a promover a demissão progressiva dos empregados contratados sem concurso público, determinando a realização de concurso para a contratação de novos empregados. Segundo diz o Paraguai na Reclamação, determinar a demissão de funcionários intervém no funcionamento de toda a hidrelétrica, pois, em obediência ao tratado que a criou, o exercício das atividades é conjunto, realizado por brasileiros e paraguaios.


Outra ação proposta pelo MPF visa que Itaipu observe a Lei de Licitações brasileira. A República do Paraguai sustenta que Itaipu se submete a regras específicas de licitação definidas no tratado celebrado entre os dois países. Diz ainda que a imposição de regras nacionais brasileiras a Itaipu seria violação ao tratado e, em conseqüência, à soberania do Paraguai.


O ministro Marco Aurélio sustenta, na decisão, que o acolhimento do pedido de concessão de liminar não avoca os processos das ações questionadas, mas os suspende até que o Plenário do STF julgue a Reclamação.


BB/FV



Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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