Liminar suspende ação penal contra acusado de sonegação fiscal

22/07/2005 10:24 - Atualizado há 2 anos atrás

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, concedeu  liminar em Habeas Corpus (HC 86321) a  um empresário  paulista  para suspender ação penal por crime de sonegação fiscal. A defesa alegava a existência de procedimento administrativo ainda não julgado, o que resultaria em falta de justa causa para a instauração da ação penal. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O ministro Jobim sustentou, ao conceder a liminar, que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que os crimes definidos no artigo 1º da Lei  nº 8.137/90 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), são materiais, somente se consumando com o lançamento definitivo do tributo. “Assim, se está pendente o processo administrativo que discute o débito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime, porquanto ‘ tributo suprimido ou reduzido ‘ é elemento normativo do tipo”, ressaltou o presidente  na decisão .


A liminar foi concedida para suspender o andamento da ação penal nº 615/03, que tramita perante a 2ª Vara Criminal de São Carlos (SP), até decisão definitiva do habeas  corpus .


 FV/SI



Jobim concede liminar a empresário (cópia em alta resolução)


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.