Liminar restabelece decisão favorável ao município de Canindé do São Francisco (SE)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) deverá proceder aos cálculos do produto de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por distribuição a Canindé do São Francisco, município do Estado, levando em consideração a produção da Usina do Xingó, declarada pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) como sendo integralmente sergipana e em seu território. A liminar foi deferida em Suspensão de Segurança (SS 2855) pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça sergipano favorável ao município.
A liminar também retifica os índices constantes de ato deliberativo que se baseou em informações prestadas pela Chesf. Segundo a ação, ao cumprir ordem da Justiça Estadual alagoana, a Chesf declarou equivocadamente que, da energia gerada pela Usina de Xingó, apenas a metade foi produzida no território do município. Com isso, o ICMS a ser repassado ao município do Canindé do São Francisco também ficou reduzido à metade.
No despacho, o ministro Nelson Jobim reconheceu ser cabível juridicamente o direito do município, ressaltando que a lesão à economia de Canindé do São Francisco “está evidente”, pois teve reduzido à metade o ICMS decorrente da geração de energia elétrica da Usina de Xingó. “Isso compromete sobremaneira os projetos sociais já iniciados pelo município, bem como as previsões orçamentárias do município”, destacou Jobim.
Pedido
O município de Canindé do São Francisco pediu a suspensão de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que suspenderam os efeitos da liminar deferida em seu favor no Mandado de Segurança 106/05. Requereu, ainda, a suspensão de todas as ações em trâmite no TJ sergipano que tivessem como objeto a distribuição do ICMS relativo à geração de energia no Estado de Sergipe.
A questão tratada no mandado de segurança diz respeito à divisão das parcelas da receita de ICMS decorrente da geração da energia elétrica produzida pela Usina de Xingó, pertencentes aos municípios do Estado de Sergipe e Alagoas.
O município de Canindé do São Francisco (Sergipe) disputa no Supremo seus limites territoriais com o município de Piranhas (Alagoas). Há, ainda, no Supremo, ação em que se discute a competência para processar e julgar uma causa envolvendo a localização geográfica da produção da Usina Hidroelétrica de Xingó.
Em razão dessa situação, vários mandados de segurança estão sendo impetrados pela disputa do ICMS relativo à produção da energia elétrica da usina.
EC/EH
Ministro Jobim defere liminar (cópia em alta resolução)