Liminar permite Universidade de Brasília identificar candidatos pela impressão digital

06/04/2009 19:01 - Atualizado há 9 meses atrás

Decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa concedeu, em caráter excepcional, medida liminar requerida pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra ato que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE. O pedido foi feito por meio da Ação Cautelar (AC 2292) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A FUB pedia concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.

O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.

Liminar

O ministro lembrou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida excepcional “que se justifica pela densa probabilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário ou, então, pelo inequívoco risco à própria efetividade do provimento jurisdicional final, que pode restar prejudicado ou inexequível se não forem tomadas medidas de cautela”.

De acordo com o ministro, o caso justifica a adoção de medida excepcional, tendo em vista que além de se tratar de questão relativa a direito fundamental, parece estar presente, em análise preliminar, a viabilidade processual do recurso extraordinário. “Nesses termos, sem prejuízo de um próximo e profundo exame e sem me comprometer de pronto com as teses articuladas pelo Requerente, reputo necessária a concessão da medida liminar pleiteada”, disse.

O ministro Joaquim Barbosa informou que sua decisão deverá ser referendada pela 2ª Turma do STF, da qual pertence.

EC/LF

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09/03/2009 – Universidade de Brasília questiona proibição de identificar candidatos pela impressão digital
 

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