Liminar permite ao município de Natal receber R$ 40 milhões depositados em juízo
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar ao município de Natal (RN), determinando a suspensão de decisão liminar proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Fazenda Pública da capital norte-rio-grandense e mantida pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RN). Essas instâncias indeferiram pedido de liberação e transferência de R$ 40 milhões, pelo Banco do Brasil (BB), para os cofres da municipalidade.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar ao município de Natal (RN), determinando a suspensão de decisão liminar proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Fazenda Pública da capital norte-rio-grandense e mantida pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RN). Essas instâncias indeferiram pedido de liberação e transferência de R$ 40 milhões, pelo Banco do Brasil (BB), para os cofres da municipalidade.
A quantia se refere ao pagamento, pela instituição financeira, de um contrato firmado entre o BB e a prefeitura de Natal, com dispensa de licitação, tendo por objeto a prestação de serviços bancários. Esse pagamento foi sustado pelo juiz da 4ª Vara Federal, em liminar que concedeu em duas ações populares ajuizadas contra o referido contrato. Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal da capital potiguar editou o Decreto Legislativo 874/08, declarando nulo o contrato.
Diante disso, o Banco do Brasil depositou o valor devido em juízo e propôs ação cautelar preparatória, requerendo a suspensão dos efeitos do mencionado decreto legislativo e a posterior liberação dos valores depositados.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a reunião dos mencionados processos e deferiu parcialmente o pedido de liminar, mantendo o contrato provisoriamente em vigor quanto ao gerenciamento da folha de pagamentos do município e das contas dos servidores municipais, bem como das contas e movimentações financeiras vinculadas ao município, até nova deliberação judicial.
Também suspendeu, temporariamente, a eficácia do Decreto Legislativo nº 874, porém indeferiu o pedido de liberação e transferência, para a prefeitura de Natal, do depósito de R$ 40 milhões efetuado pelo BB em juízo.
Alegações
Na Suspensão de Liminar (SL) 277, ajuizada no STF, a prefeitura de Natal alega existência de risco de lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, sustentando que a não liberação do valor mencionado impediria a quitação de compromissos já assumidos com fornecedores e prestadores de serviços, bem como o pagamento da remuneração e da gratificação natalina dos servidores municipais.
Sustenta, ainda, a existência de violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da intangibilidade do ato jurídico perfeito.
Decisão
Ao decidir, o presidente do STF observou que, como havia sido rejeitado, pelo TJ-RN, um pedido semelhante ao formulado pela prefeitura de Natal no STF, um novo pedido de suspensão somente poderia ser admitido após o julgamento de agravo regimental, que seria cabível na espécie. Entretanto, por se tratar de um caso de extrema urgência , tendo em vista a proximidade do final do exercício financeiro e a premente necessidade do município de quitar obrigações anteriormente assumidas, considerou que se justificava, no caso, o exercício do poder de contracautela, pela presidência do STF.
O ministro Gilmar Mendes observou que o contrato entre o BB e a prefeitura de Natal envolve não apenas o gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais, como também o depósito das disponibilidades financeiras do município. “Por conseguinte, não é despropositado entender que tal fato afastaria a exigência de licitação, ressalvada, é claro, a melhor apreciação da questão quando do julgamento dos processos pelo juiz natural da causa”, avaliou.
Ele reconheceu, também, a existência de risco de lesão à ordem, à economia e saúde públicas e lembrou que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou no mesmo sentido. Por essa razão, concedeu a liminar que possibilitará, agora, à prefeitura de Natal receber o depósito dos R$ 40 milhões acordados com o BB.
FK/EH