Liminar permite ao Espírito Santo tomar empréstimo de US$ 71,5 milhões com Bird

28/11/2008 08:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar (parcial) para suspender a inscrição do estado do Espírito Santo no Cauc (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias). Com a decisão, o estado fica liberado para contratar empréstimo com o Banco Mundial (Bird) no valor de US$ 71,5 milhões.

O Espírito Santo foi impedido de concluir a negociação com o banco, e também de receber repasses da União, por conta de débitos da Companhia Estadual de Desenvolvimento de Projetos Especiais (Codesp), que acabaram causando a inscrição do Espírito Santo no Cauc e também no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).

O bloqueio das transferências de recursos federais e da possibilidade de empréstimos com o exterior, alega o Espírito Santo na Ação Cautelar (AC) 2173, estariam causando graves prejuízos ao crescimento do estado e ao bem-estar de sua população.

Lewandowski salientou em sua decisão que “a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus débitos não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo depende, para fechar as suas contas, de recursos da União ou de repasses do exterior”.

MB/LF
 

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