Liminar mantém no STJ processo que envolve Luiz Estevão
Liminar deferida pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a remessa dos autos de ação penal ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, para serem julgados os recursos de apelação no processo que envolve o empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto.
A medida foi concedida no Habeas Corpus (HC) 85433, ajuizado pelo empresário sob a alegação de que seria o STJ o órgão competente para julgar recursos interpostos pelo Ministério Público Federal, e não o TRF, considerando a prerrogativa de foro do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado na mesma ação penal. A defesa informa que Luiz Estevão foi absolvido, no primeiro grau, de todas as acusações contra ele formuladas.
De acordo com o ministro Jobim, a Lei 10.628/02, que trata do privilégio de foro por prerrogativa de função, “prorrogou a competência do STJ, que antes era da Justiça Federal, para o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo juiz aposentado [Nicolau] do TRT de São Paulo”.
O ministro afirmou, ainda, que “enquanto não decididas a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 2797 e a ADI 2860, permanecem vigentes as alterações introduzidas no artigo 84 do Código de Processo Penal, pela Lei 10.628/02”. Jobim concluiu por deferir a liminar “para suspender os efeitos do acórdão do STJ, e impedir a remessa da Ação Penal 247/SP ao TRF 3ª Região”, até o julgamento final do HC pelo Supremo.
EH/CG