Liminar indeferida mantém mandado de prisão contra condenado no caso Aeros
A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 86247), mantendo mandado de prisão contra Carlos Humberto Rodrigues. Ele foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional.
Ao pedir a suspensão do mandado de prisão, o réu informou que a sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou a 12 anos de prisão, facultou e ele e aos demais co-réus o direito de apelar em liberdade. Depois, a pena foi reduzida para oito anos de reclusão em regime semi-aberto.
No habeas corpus, Carlos Humberto Rodrigues disse que estão em andamento no TRF recursos especial e extraordinário e que o Supremo estaria consagrando o entendimento de que o cumprimento efetivo da pena só deve ser verificado quando a condenação for definitiva.
Em sua decisão, a ministra afirmou que a matéria está em debate no plenário do Supremo, no Habeas Corpus 85591. Apesar disso, salientou, “o entendimento vigente é no sentido de que o benefício de recorrer em liberdade não tem aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário”.
Carlos Humberto Rodrigues foi procurador do Banco GNPP junto a Aeros, fundo de pensão dos funcionários da Vasp. Em 1996 a Aeros denunciou que R$ 30 milhões teriam sido depositados no banco e o dinheiro teria desaparecido.
BB/FV
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