Liminar impede União de inscrever Paraná em cadastro de inadimplentes

14/12/2007 17:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Paraná não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes da União. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que deferiu pedido de liminar feito pelo governo estadual na Ação Cautelar (AC) 1901.  A ação cautelar tem por objetivo assegurar liminarmente um direito, enquanto a ação principal é formulada para julgamento definitivo do STF.

A intenção do governo paranaense com a ação era evitar que o estado fosse impedido de receber repasses do governo federal decorrentes de convênios ou de celebrar contratos de empréstimos com instituições financeiras nacionais como o BNDES e Caixa Econômica Federal e internacionais como o Banco Mundial (Bird) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Tal impedimento ocorreria caso houvesse a inclusão do Paraná no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ou no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Alegou que o governo estadual cumpriu com a exigência do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de aplicar, no mínimo, 12% das receitas estaduais em serviços públicos de saúde e que, mesmo assim, foi inscrito no Siafi sem direito ao contraditório.

Ao deferir a liminar, o ministro Marco Aurélio lembrou reiteradas decisões do Supremo sobre a exigência de se ouvir o governo estadual antes da inscrição no cadastro de inadimplentes da União. Segundo o relator, “no caso, faz-se em jogo questão alusiva à aplicação de percentual mínimo em saúde, consignando o requerente [Estado do Paraná] haver sido ultrapassada”.

O ministro refere-se ao percentual de 12% previsto no artigo 77 do ADCT e à alegação do estado de que teria investido em saúde o equivalente a 12,45% da receita estadual e não 11,55%, como sustentou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

AR/LF 

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07/12/07 – Distrito Federal e Paraná contestam inclusão em cadastro de inadimplentes da União

 

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