Liminar impede quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de empresa de câmbio
A CPI Mista dos Correios não poderá utilizar quaisquer informações provenientes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Prática S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, cuja denominação atual é Ipanema S/A.
O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar à empresa em Mandado de Segurança (MS) 25645. A Ipanema S/A alegou na ação que não há fundamentação legal que dê base ao requerimento de quebra dos sigilos aprovado pela CPMI. Segundo a empresa, o requerimento se baseou em matéria publicada na imprensa.
A empresa contestou a transferência das informações sigilosas e pediu a concessão de liminar para impedir a quebra dos sigilos ou, caso a CPMI já tenha recebido as informações, que mantenha tais documentos lacrados.
Ao decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes observou que há entendimento na Corte de que “é vedada a quebra de sigilos bancário e fiscal com base [exclusivamente] em matéria jornalística”.
Acrescentou o ministro que o contexto do requerimento não se enquadra no objeto de investigação da CPI, ao citar em sua decisão que: “o requerimento diz, em geral, sobre supostas operações financeiras lesivas aos ‘fundos de pensão’ relacionados a empresas sob o controle do Poder Público, enquanto o caso da impetrante, nos termos em que ali mesmo referido, é relativo à suposta operação financeira fraudulenta entre a impetrante e banco privado”.
Diante dessas razões o ministro acolheu o pedido de liminar, sem considerar na oportunidade a discussão em torno da violação ao direito de privacidade. A decisão vale até o julgamento de mérito do mandado de segurança.
AR/CG