Liminar impede CPMI dos Correios de quebrar sigilos da corretora Euro

A Comissão Parlamentar Mista que investiga denúncias de irregularidades na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da corretora Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.
A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que deferiu liminar em favor da empresa no Mandado de Segurança (MS) 25789. Na ação, a corretora pediu a concessão de liminar para suspender ato da CPMI dos Correios que determinou o acesso dos parlamentares às informações sigilosas da empresa.
A corretora alegou que não há fundamentação para a quebra dos sigilos e pediu a suspensão do ato da CPMI ou, alternativamente, que fiquem reservados e lacrados os documentos provenientes do acesso às informações sigilosas, caso já tenham sido encaminhadas à CPMI.
“Os efeitos da não concessão da liminar parecem-me, diante do risco de difusão das informações pelos meios de comunicação, mais desastrosos que a sua concessão”, ponderou o ministro Jobim ao deferir o pedido de liminar.
O presidente do Supremo observou que ainda estava presente o motivo que impediu a quebra dos sigilos em outro mandado de segurança impetrado pela corretora. Em novembro, uma outra liminar impediu a quebra de sigilos da empresa. Como a CPMI aprovou novo requerimento para ter acesso às informações sigilosas, a corretora recorreu novamente ao Supremo.
AR/JA
Leia mais:
17/11/2005 – Liminar impede CPMI dos Correios de quebrar sigilo da Euro Corretora de Valores
Nelson Jobim, presidente do STF (cópia em alta resolução)