Liminar impede CPMI dos Correios de quebrar sigilo da Euro Corretora de Valores
Por decisão do ministro Marco Aurélio, a CPMI dos Correios está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 25635, impetrado pela empresa, que atua na intermediação de negócios com dinheiro de entidades privadas de previdência complementar.
Segundo a decisão, mesmo que a CPMI dos Correios disponha das informações sigilosas, fica impossibilitada de utilizar os dados da empresa nas investigações, até o julgamento final do mandado de segurança.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio, o objeto de investigação da CPMI não está na atuação da empresa, mas dos próprios fundos de pensão citados pela comissão, entre eles Petrus, Eletrus, Centrus, Previ e outros. “Em questão não está, sob o ângulo do objeto, a investigação, em si, de atos praticados pela impetrante, mas pelos fundos de previdência complementar mencionados”, afirmou o ministro.
AR/FB
Eis a íntegra de decisão do ministro Marco Aurélio no MS 25635.
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