Liminar garante recebimento de pagamento integral a quatro servidores da Funasa no Ceará

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (SINTEF/CE) obteve liminar em Mandado de Segurança (MS) 26228 no Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar foi deferida pelo ministro Sepúlveda Pertence para garantir a quatro servidores da Funasa o recebimento dos 26,05% – alusivos à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989 – incorporados aos salários.
O recebimento da vantagem salarial foi ameaçado de ser suspenso a partir de outubro deste ano em diante, por decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU considerou que os pensionistas e aposentados substituídos da Funasa não teriam direito à incorporação da URP. No entanto, o sindicato alega que tal vantagem foi reconhecida pela Justiça do Trabalho com decisão transitada em julgado (definitiva).
Ao decidir sobre o pedido do sindicato, o ministro Pertence observou que “entender – em um primeiro exame – estar implícito na decisão transitada em julgado que o pagamento dos percentuais referidos foram limitados até a sua absorção pelas diversas leis de reajuste geral dos servidores federais – questão que não foi discutida em nenhum momento –, parece violar o princípio da coisa julgada”.
Dessa forma, o ministro-relator deferiu a liminar tão somente para suspender a parte da decisão do TCU que cessaria os pagamentos de quatro servidores – E.B.N.S., I.G.C., J.J.B.N. e T.A.L.
AR/IN
Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)
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