Liminar garante liberdade para o empresário Flávio Maluf

20/10/2005 17:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O empresário Flávio Maluf obteve nesta quinta-feira (20/10), por maioria (5×3) do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a liminar em Habeas Corpus (HC 86864) que lhe concede a imediata soltura. Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Flávio Maluf está preso na superintendência da Polícia Federal em São Paulo, junto com o pai, Paulo Maluf.

Ao conceder a liminar para que responda ao processo em liberdade, o ministro Carlos Velloso, relator do habeas corpus, disse que a prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal. O argumento básico, disse Velloso, é que em diálogos telefônicos gravados com ordem judicial, Paulo e Flávio Maluf estariam interferindo na colheita, produção e resultado de provas.

De acordo com o relator, o empresário Flávio Maluf teria procurado aliciar Givaldo Alves, um dos co-réus. “Mas os diálogos que foram monitorados revelam conversa do paciente com outro co-réu, e não com testemunha. Existe o direito de defesa, o direito de os co-réus estabelecerem estratégia de defesa. Isso não pode ser negado”, afirmou o ministro.

“O que é certo é que o co-réu já foi ouvido pela Justiça. A prisão do paciente a esta altura constitui violência inaceitável, irreparável, no caso de resultar absolvido”, salientou.

Súmula 691

Com relação à Súmula 691 do STF, Velloso disse que foi um dos primeiros ministros a sustentar o não cabimento de habeas corpus contra decisão de relator que nos tribunais superiores deneguem a ação. Essa súmula, no entanto, admite abrandamento, ressaltou.

“Diante de flagrante violação de liberdade de locomoção não pode a Corte Suprema fechar os olhos”, disse o ministro. No caso, sustentou Velloso, Flávio Maluf tem residência certa no distrito da culpa, não há notícia de que haja procrastinado o julgamento, tem profissão certa, é diretor de empresa em São Paulo e apresentou-se à prisão imediatamente após a sua decretação.

Acompanharam o relator os ministros Nelson Jobim, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. Votam contra a concessão da liminar os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

Durante a sessão, a advogada de defesa de Paulo Maluf tentou intervir, pedindo a extensão da liminar ao seu cliente mas a ministra Ellen Gracie que, no momento, presidia a sessão, disse que o pedido deveria ser feito diretamente ao relator do processo.

BB/AR

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05/10/2005 – Supremo recebe pedido de habeas corpus para Flávio Maluf


Relator, ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)

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