Liminar garante acesso de dirigentes da CUT à Câmara dos Deputados
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição de salvo-conduto para que dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) possam ter acesso às dependências da Câmara dos Deputados. A liminar foi deferida em Habeas Corpus (HC 127520) impetrado contra ato do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Os três dirigentes – Sérgio Nobre, Jandyra Massue Uehara Alves e Maria Aparecida Godoi de Faria – afirmam que estão impedidos de entrar na Câmara dos Deputados por ato de Cunha. Eles destacam, no HC, que os integrantes do movimento sindical brasileiro estão mobilizados em Brasília a fim de acompanhar a votação do Projeto de Lei 4.330/2004, que trata da terceirização, mas a proibição de acesso dificulta o diálogo com os parlamentares, enquanto representantes das associações empresariais têm livre acesso à Casa.
A medida, segundo sustentam, desrespeita o processo legislativo e o Estado Democrático de Direito e viola o artigo 69 do Regimento Interno da Câmara, que prevê a natureza pública das sessões a não ser por deliberação do Plenário em sentido contrário, que não houve.
Decisão
Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o Parlamento é, “por excelência, a casa do povo” e, portanto, é “simplesmente inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão em qualquer das Casas que o integram”. Sem prejuízo da ordem interna dos trabalhos, o ministro assinala que é necessário preservar a necessária participação da sociedade, mediante o direito de acesso.
“Defiro a liminar pleiteada, muito embora presuma que o presidente da Casa, o deputado federal Eduardo Cunha, atento ao mandato que lhe foi conferido quer pelos eleitores, quer pelos pares em relação ao cargo, jamais viria a criar embaraços à assistência pacífica dos dirigentes e associados à Central”, concluiu.
CF/AD