Liminar do Supremo garante aposentadoria de consultor da Câmara do Deputados

01/06/2007 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 26607) para que o consultor legislativo Vander Gontijo compute, para fins de aposentadoria, o tempo que trabalhou em cargo comissionado na Câmara dos Deputados. Com a decisão, o consultor preencherá os requisitos necessários para se aposentar.

Gontijo contesta decisão da Mesa da Câmara que impediu a contagem do serviço que prestou à instituição, em cargo comissionado, antes de 1998. A decisão do primeiro-secretário entendeu que, permitir o cômputo desse tempo na aposentadoria do consultor, resultaria em tratamento desigual daquele instituído para os servidores da Câmara na Resolução nº 28/98.

Gontijo, por sua vez, diz que tem direito ao cômputo do tempo de serviço, conforme determinado por orientações normativas do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Ao conceder a liminar, o ministro Eros Grau disse que não há conflito entre a resolução da Câmara e as orientações normativas do Ministério. Segundo ele, as orientações definem “os procedimentos necessários à contagem de tempo para a concessão de aposentadoria no serviço público, os quais devem ser observados por todos os órgãos federais”, e determinam a inclusão, como tempo de carreira no serviço público, do “período exercido em cargo não efetivo até 1998”.

O ministro acrescentou que, com o cômputo do tempo de serviço solicitado pelo consultor, ele preenche as condições necessárias para se aposentar, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03. Por esse motivo, ele aponta como evidente, no caso, um dos requisitos para a concessão de liminar – o perigo na demora da decisão judicial.

RR/LF 


Ministro Eros Grau concedeu liminar em MS 26607. (cópia em alta resolução)

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