Liminar devolve ao Estado de São Paulo desconto previdenciário de servidora

28/04/2005 18:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu liminar em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 32) requerida pelo Estado de São Paulo para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SP). O  tribunal determinou que o Estado devolvesse à servidora aposentada a restituição de valores recolhidos a título de desconto previdenciário.


O Estado argumentou, no pedido ao Supremo, que a decisão do TJ/SP não observou a data de início da vigência da Emenda Constitucional 41/03, que tornou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos. Além disso, salientou que a manutenção da decisão causaria grave desordem administrativa e econômica.


Ao decidir, o ministro Nelson Jobim lembrou que o Supremo, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3105), decidiu que é constitucional o artigo 4º da EC 41/03. Esse dispositivo instituiu contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, incluídas autarquias e fundações.


Além disso, o presidente do Supremo afirmou que o Estado não pode se ver privado dos valores descontados dos inativos, “sob pena de falência de todo o sistema previdenciário”, razão da edição da EC 41/03.


BB/CG



Jobim suspende decisão do TJ/SP (cópia em alta resolução)

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