Liminar deferida pelo Supremo suspende decisão do TJ-RJ

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4955, em que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro contesta ato do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), relacionado a lei sobre instalação de medidores de luz e água.
Com essa decisão, fica suspensa a eficácia da liminar proferida pelo Tribunal fluminense na representação por inconstitucionalidade nº 2006.007.00161, requerida pelo procurador-geral do Rio de Janeiro.
Consta nos autos que na representação por inconstitucionalidade o TJ concedeu pedido do procurador para que fosse suspensa a eficácia do artigo 1º da Lei estadual 4.901/06, especificamente em relação às expressões “eletricidade” e “telefonia”. Esta norma disciplina a instalação de diversos medidores e, conforme o seu artigo 1º, “os medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás, deverão ser ou estar instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores”.
A assembléia fluminense alega que o procurador não teria legitimidade para propor ação de controle abstrato de lei estadual em face da Constituição Federal, uma vez que esta deveria ser proposta pelo governador do Estado perante o STF.
Decisão
O relator, ministro Cezar Peluso, afirma que a impugnação a palavras do texto da lei, “embora aparente e formalmente calcada na alegação de afronta ao artigo 72 da Constituição estadual fluminense, teve por real fundamento, invocação de ofensa a norma da Constituição Federal, designadamente o artigo 22, IV, que estatui competir apenas à União legislar, dentre outras matérias, sobre energia e telecomunicações”.
Para ele, a decisão liminar proferida pelo TJ-RJ usurpou competência do STF. Cezar Peluso ressalta que “a competência para o controle abstrato da constitucionalidade de leis estaduais se restringe à estima de compatibilidade delas com a Constituição do respectivo estado, não se lhes admitindo confronto com a Carta da República, como é de inveterado entendimento da Corte”.
Por estas razões, Cezar Peluso concedeu a medida cautelar na RCL 4955, para suspender a eficácia da decisão liminar proferida na representação por inconstitucionalidade nº 2006.007.00161, em trâmite do TJ-RJ, bem como o curso do processo, até o julgamento definitivo da reclamação.
MB/RN
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)
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