Liminar de instituições financeiras contra Código do Consumidor será examinada pelo Plenário
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, decidiu que o exame do pedido de liminar feito pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em 26 de dezembro passado, vai aguardar o início do ano judiciário, em fevereiro, para distribuição a um relator e julgamento pelo plenário.
Na Ação, a Confederação pede o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Assim, deixariam de ser consideradas “relações de consumo” as cadernetas de poupança, depósitos bancários, contratos de mútuos, cartões de crédito, contratos de seguro, abertura de crédito e todas as operações bancárias, ativas e passivas.
A ação alega que a inconstitucionalidade do CDC estaria na ofensa ao artigo 192 da Constituição Federal, pois a regulação do sistema financeiro nacional seria matéria de lei complementar e não de lei ordinária, como é o caso do Código.
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27/12/2001 – 17:40 Instituições Financeiras entram no STF contra aplicação do Código de Defesa do Consumidor