Liminar beneficia condenados na Operação Anaconda

Jorge Luiz Bezerra da Silva obteve liminar no supremo para receber o livramento condicional ou a progressão para o regime aberto. A decisão foi proferida pelo ministro Joaquim Barbosa no Habeas Corpus (HC 86005). Jorge Luiz Bezerra foi denunciado durante a Operação Anaconda, que investiga a venda de sentenças judiciais em São Paulo.
Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a três anos de prisão em regime fechado pela prática do crime de associação em quadrilha ou bando com a finalidade de cometer crimes (art. 288 do Código Penal). A decisão do ministro beneficia também o co-réu César Herman Rodriguez.
De acordo com a defesa, Jorge Luiz Bezerra está preso preventivamente desde 30 de outubro de 2003, tendo já cumprido mais de um terço da pena. Sustenta que ele tem bons antecedentes, é primário e tem boa conduta social e carcerária.
O ministro Joaquim Barbosa, ao conceder a liminar, encontrou fundamento da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
No caso, segundo o ministro, estando presentes os requisitos para a concessão dos benefícios, “a negativa dessa medida implicaria estipular um regime mais severo ao preso cautelarmente do que ao preso condenado definitivamente”.
A concessão da liminar, disse Barbosa, se impõe como medida de justiça, pois o réu foi condenado à pena máxima prevista para o crime e se encontra preso há mais de um ano e meio.
O ministro também concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) 85941, impetrado pela defesa de Sérgio Chiamarelli Júnior, deferindo o benefício da liberdade condicional ou a progressão do regime para o aberto.
BB/CG
Leia mais:
27/05/2005 – 18:33 – Delegado preso pela Operação Anaconda impetra HC no Supremo

Joaquim Barbosa, relator dos HCs (cópia em alta resolução)